quarta-feira, 16 de outubro de 2019

Educação Infantil: Os seis direitos de aprendizagem e desenvolvimento garantidos na Base Nacional Curricular Comum



 


   A nova versão da Base Nacional Curricular Comum, ainda por ser aprovada pelo Conselho Nacional de Educação e homologada pelo Ministério da Educação, traz um campo específico sobre a Educação Infantil.
   É interessante que os termos pré-escolar e pré-escola são pouco utilizados, aparecendo apenas 6 vezes no documento, pois se referiam a uma etapa anterior e, a partir da Constituição de 1988, a educação de crianças de 0 a 6 anos passou a ser dever do Estado. Esta é a razão da referência à Educação Infantil como etapa da Educação Básica. É um direito reconhecido de todas as crianças, mas a Educação Infantil tornou-se obrigatória para crianças a partir de 4 anos, apenas com a Emenda Constitucional nº 59/200928, aprovada em 2009, sob outro número.

A obrigatoriedade da Educação Infantil

    Embora reconhecida como direito de todas as crianças e dever do Estado, a Educação Infantil passa a ser obrigatória para as crianças de 4 e 5 anos com a Emenda Constitucional nº 59/2009, incluída na LDB em 2013.
   As Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Infantil (DCNEI, Resolução CNE/CEB nº 5/2009) mencionam os eixos estruturantes das práticas pedagógicas dessa etapa da Educação Básica como “interações e as brincadeiras, experiências por meio das quais as crianças podem construir e apropriar-se de conhecimentos por meio de suas ações e interações com seus pares e com os adultos, o que possibilita aprendizagens, desenvolvimento e socialização” BRASIL, 2017, p. 35).
    Considerando esses eixos estruturantes, a BNCC traz “seis direitos de aprendizagem e desenvolvimento [que] asseguram, na Educação Infantil, as condições para que as crianças aprendam” (BRASIL, 2017, p. 35). O documento menciona que a aprendizagem deve acontecer em “situações nas quais possam desempenhar um papel ativo em ambientes que as convidem a vivenciar desafios e a sentirem-se provocadas a resolvê-los, nas quais possam construir significados sobre si, os outros e o mundo social e natural (BRASIL, 2017, p. 35).
    Esses direitos de aprendizagem e desenvolvimento já foram mencionados no artigo Base Nacional Curricular Comum e a Educação Infantil. Agora, vamos ver o que a BNCC traz sobre eles?
    A BNCC reconhece o aumento da complexidade da aprendizagem na medida em que as crianças crescem. Isto mostra a necessidade de estruturação e organização de situações de aprendizagem.

Conviver: o primeiro direito de aprendizagem e desenvolvimento

É a convivência em grupos, sejam grandes ou pequenos, com pessoas de idades diversas e com o uso de linguagens variadas, que amplia o (re)conhecimento de si mesmo e do outro. Isto vai instrumentalizar os pequenos para conviver com diferenças pessoais e culturais.

Brincar: o segundo direito

    A diversidade de formas, espaços, tempos e parceiros de brincadeira, sejam crianças ou adultos, ampliam e diversificam as possibilidades de acesso a produções culturais. É preciso valorizar a participação e as contribuições das crianças nas brincadeiras. Isso vai estimular o desenvolvimento do conhecimento, a criatividade e a imaginação. Nas brincadeiras também ocorrem experiências emocionais, sensoriais, expressivas, cognitivas, sociais e relacionais importantes para o desenvolvimento das crianças.

Participar: o terceiro direito

    As crianças precisam participar ativamente do planejamento da gestão da escola e das atividades cotidianas, com adultos e com outras crianças. Mas, como? A escolha das brincadeiras, de materiais e de ambientes auxiliam no desenvolvimento de diferentes linguagens e na elaboração do conhecimento. Isso prepara a criança para fazer escolhas, tomar decisões e posições, contribuindo com seu desenvolvimento. 

Explorar: o quarto direito

    A arte, a escrita, a ciência e a tecnologia, como modalidades de cultura, permitem que as crianças possam explorar, dentro e fora da escola, “movimentos, gestos, sons, formas, texturas, cores, palavras, emoções, transformações, relacionamentos, histórias, objetos e elementos da natureza”, de modo a ampliar seus conhecimentos (BRASIL, 2017, p. 34). 

Expressar: o quinto direito

Por meio de diferentes linguagens, a criança deve expressar “suas necessidades, emoções, sentimentos, dúvidas, hipóteses, descobertas, opiniões, [e] questionamentos”. Assim, poderá aprender e desenvolver características que a tornem “sujeito dialógico, criativo e sensível” (BRASIL, 2017, p. 34, passim).

Conhecer-se: o sexto e último direito

    A partir do conhecer-se é que a criança construirá sua própria identidade, englobando os campos pessoal, social e cultural. Portanto, é preciso constituir uma imagem positiva de si mesmo, além daqueles que fazem parte de seus “grupos de pertencimento, nas diversas experiências de cuidados, interações, brincadeiras e linguagens vivenciadas na instituição escolar e em seu contexto familiar e comunitário” (BRASIL, 2017, p. 34).
    Esses direitos garantem uma concepção de criança como ser observador, questionador, capaz de levantar hipóteses, concluir, julgar e assimilar valores. Isto contribui para que possa construir seus conhecimentos a apropriar-se deles de forma sistematizada, “por meio da ação e nas interações com o mundo físico e social [e] não deve resultar no confinamento dessas aprendizagens a um processo de desenvolvimento natural ou espontâneo. Ao contrário, reitera a importância e necessidade de imprimir intencionalidade educativa às práticas pedagógicas na Educação Infantil, tanto na creche quanto na pré-escola” (BRASIL, 2017, p. 35).
    Mas isto só pode ser garantido por meio das ações de ensino criadas e desenvolvidas pelos profissionais da Educação Infantil, de diferentes formas, possibilitando “evidenciar a progressão ocorrida durante o período observado, sem intenção de seleção, promoção ou classificação de crianças em ‘aptas’ e ‘não aptas’, ‘prontas’ ou ‘não prontas’, ‘maduras’ ou ‘imaturas’”.
  Percebe-se, portanto, a imensa importância da Educação Infantil no desenvolvimento do indivíduo, como a base mais profunda para a evolução de sua educação e crescimento como cidadão.



MEDEIROS, Elita. Educação Infantil: os seis direitos de aprendizagem e desenvolvimento garantidos na Base Nacional Curricular Comum. Plataforma Cultural, 2017. Disponível em: <http://plataformacultural.com.br/educacao-infantil-seis-direitos/>. Acesso em: [data de acesso com dia, mês abreviado com três letras, exceto se for maio, e ano].

REFERÊNCIAS

BRASIL. Ministério da Educação. Base Nacional Comum Curricular: Educação é a base. Disponível em: <http://basenacionalcomum.mec.gov.br/images/BNCC_publicacao.pdf>.

Fonte:

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